PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE:
a) Embarque somente poderá ser efetivado com autorização do Serviço de Importação e
Exportação, após o deferimento da licença de importação pertinente;
b) O Conhecimento Aéreo Internacional (AWB) deverá vir consignado à:
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – CNPJ 33.781.055/0001-35;
Notify: “...” (Depto ou unidade do usuário final/beneficiário)
Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos.
Rio de Janeiro - RJ/BRASIL
c) O transporte deverá ser preferencialmente, realizado através do agente de cargas
Internacional e seus conveniados, empresa licitada para este fim, cujas garantias
constam em contrato. O SIEX não se responsabiliza, pela integridade dos produtos,
embarcados através de outros agentes de cargas ou empresas de transportes
internacionais;
Notas importantes:
Os originais da comercial invoice e do packing list deverão acompanhar o material,
anexo ao AWB;
Toda documentação anexa ao processo deverá ser devidamente traduzida.
A administração da unidade, após os trâmites internos, encaminhará o processo ao
Serviço de Importação e Exportação para as providencias cabíveis junto aos órgãos
intervenientes no comércio internacional
2. AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL:
ENQUADRAMENTO LEGAL:
Artigo 151 inciso I “As amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de
qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e
qualidade” do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6579/2009).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
a) Formulário de Solicitação Importação Sem Cobertura Cambial (modelo pag. nº 33);
b) Invoice (modelo pag. nº 34) para recebimento de amostras sem valor comercial - emitida
em papel timbrado pelo Fornecedor, contemplando:
Consignatário - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ;
Descrição do produto, quantidade, valor unitário e total;
Peso líquido;
SH (sistema Harmonizado) ou NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
Fabricante, País de origem e procedência;
Termos de Comércio Internacional – INCOTERMS em uma das seguintes modalidades
utilizadas pela Fiocruz:
EXW - Ex Works: Retira na fábrica do fornecedor;
FCA - Free Carrier: Todas as despesas pagas até o aeroporto de origem;
CPT - Cust Paid To: Todas as despesas pagas até o aeroporto de destino;
Observação:
Será estudado o uso de outro INCOTERMS de acordo com a especificidade da
importação;
Fazer constar no corpo da invoice a seguinte informação “Amostra Sem Valor
Comercial”;
c) Packing List (modelo pag. nº 35) ou lista de materiais informando o conteúdo de cada
caixa;
d) Produtos sob anuência da ANVISA anexar “Petição/Termo de Responsabilidade”
(modelo pag. nº 44). Uma para cada produto cujo tratamento administrativo requeira
anuência deste órgão;
e) Produtos sob anuência – MINIST. DA AGRICULTURA, anexar “Requerimento de
solicitação de autorização de importação” (modelo pag. nº 53)
3- RESTRIÇÕES – DOCUMENTOS IMPORTANTES E/OU IMPRESCINDÍVEIS:
a) Comunicado Especial-CE (cópia): Expedido pela ANVISA - importação de produtos
utilizados em pesquisa clínica;
b) Autorização de Importação: Substâncias e medicamentos sob controle especial da
ANVISA (Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da ANVISA);
c) Certificado de não objeção: Substâncias e medicamentos sem controle especial da
ANVISA (Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da ANVISA).
PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE:
a) Embarque somente poderá ser efetivado com autorização do Serviço de Importação e
Exportação, após o deferimento da licença de importação pertinente;
b) O transporte deverá ser preferencialmente, realizado através do agente de cargas
Internacional e seus conveniados, empresa licitada para este fim, cujas garantias
constam em contrato. O SIEX não se responsabiliza, pela integridade dos produtos,
embarcados através de outros agentes de cargas ou empresas de transportes
internacionais;
c) O Conhecimento Aéreo Internacional (AWB) deverá vir consignado à:
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – CNPJ 33.781.055/0001-35;
Notify: “...” (Depto ou unidade do usuário final/beneficiário)
Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos.
Rio de Janeiro - RJ/BRASIL
Notas importantes:
Os originais da comercial invoice e do packing list deverão acompanhar o material,
anexo ao AWB;
Toda documentação anexa ao processo deverá ser devidamente traduzida;
A administração da unidade, após os trâmites internos, encaminhará o processo ao
Serviço de Importação e Exportação para as providencias cabíveis junto aos órgãos
intervenientes no comércio internacional.